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  • Foto do escritor: Colégio de Eleitores
    Colégio de Eleitores
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

E S T A D O S C O N F E D E R A D O S E H A N S E Á T I C O S D E A C H S E N  



O GOVERNO PROVISÓRIO POPULAR, instituído em pelo Povo, por meio do Colégio de Eleitores, com fulcro em nossas disposições pretéritas e imbuídos do desejo de sempre aperfeiçoar as instituições nacionais que compõem gloriosamente este Estado Micronacional, em caráter emergencial, assim decreta:


  1. DECLARA-SE ACHSEN MICRONAÇÃO ABERTA

    sob o ocupação provisória do VIII Exército Imperial e Real da Kárnia-Rutênia.

  2. É doravante DEPOSTO do Trono Hanseático o senhor Bruno de Woestein e toda a sua descendência.

  3. É removida da linha sucessória a senhora Dona Aurora de Woestein e toda sua descendência.

  4. À senhora Dona Adriana é permitido, pela vida, o título e tratamento de Sua Majestade, a Rainha Emérita.

  5. Ao casal ex-reinante, concede-se à título de indenização, o Ducado do Rio Crespo, bem como a chefia das então ordens nacionais de Dona Aracy, do Lírio Branco e do Rabo Branco-Rubro, revertidas ao ex-reinante.

  6. É determinada comunicação ao Chefe da Casa de Sena e Albuquerque, para estabelecimento de uma Regência em favor de Sua Alteza Real, Princesa Adda da Quinta Velha, caso se decida pela sua ascensão ao Trono Hanseático, conforme decreto de 14 de julho de 2023.

  7. Decreta-se lei marcial.

  8. Revogam-se as disposições em contrário.


CUMPRA-SE,

o Governo Provisório Popular de Achsen,

sob a tutela do VIII Exército Imperial e Real da Kárnia-Rutênia.

 
 
 
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    Colégio de Eleitores
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura

Diante do estado de inércia absoluta das instituições de governo, o povo de Achsen ocupa lugares estratégicos da capital e exige mudanças. Mais informações em breve.

 
 
 
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    Colégio de Eleitores
  • 17 de fev.
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E S T A D O S C O N F E D E R A D O S E H A N S E Á T I C O S D E A C H S E N


O GOVERNO DE SUA MAJESTADE, instituído em Seu nome por meio do Colégio de Eleitores, por recomendação de Sua Majestade, com fulcro em nossas disposições pretéritas e imbuídos do desejo de sempre aperfeiçoar as instituições monárquicas que compõem gloriosamente este Estado Micronacional, por conselho de Sua Majestade, nosso Soberano Sempre Augusto, assim decreta:


1. Na data em que se celebra o natalício de Sua Alteza, Princesa Dona Aracy, Duquesa da Confederação, falecida em 2021, é concedida a Real Ordem de Aracy.


2. São recipientes da referida honraria, no grau de Comandante:

  • Sânia, Imperatriz-Rainha da Kárnia-Rutênia;

  • Layanne, Imperatriz de Villa Alicia;

  • Maria dos Prazeres, Duquesa de Guararapes com Grandeza, Marquesa de Piedade.


3. São recipientes da referida honraria, no grau de Oficial:

  • Sr. Arthur Silva;

  • Sr. Yuri Maciel.


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Sua Majestade Hanseática,

Bruno de Woestein-Majerkreek,

Rei dos Hanseáticos e Príncipe-Primaz da Confederação.

 
 
 

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