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  • Foto do escritor: Colégio de Eleitores
    Colégio de Eleitores
  • 23 de nov.
  • 2 min de leitura
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E S T A D O S C O N F E D E R A D O S E H A N S E Á T I C O S D E A C H S E N


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O GOVERNO DE SUA MAJESTADE, instituído em Seu nome por meio da Regência e do Colégio de Eleitores, com fulcro em nossas disposições pretéritas e imbuídos do desejo de sempre aperfeiçoar as instituições monárquicas que compõem gloriosamente este Estado Micronacional, por nossa Soberana Sempre Augusta, assim decreta:


1. Cria-se na data de hoje a Ordem da Torre Branca, fundada para celebrar a ascensão da Casa de Sena e Albuquerque ao Trono Hanseático.


2. A Ordem será concedida à hanseáticos e estrangeiros, homens e mulheres, por méritos civis e militares junto à Coroa, nos graus de (i) Grão-Colar (reservado à soberana), (ii) Grã-Cruz (reservado à Chefes de Estado e membros da Família Real), (iii) Comandante (reservado à Chefes de Governo) e Cavaleiro/Dama.


3. São recipientes da referida honraria, no grau de Grã-Cruz:

  • Thomas, Rei da Quinta Velha;

  • Theodoro, Príncipe-Herdeiro da Quinta Velha;

  • Oscar, Imperador-Rei da Kárnia-Rutênia;

  • Sânia, Imperatriz-Rainha da Kárnia-Rutênia;

  • Arthur II, Rei de Ebenthal e Duque de Marienburgo;

  • Leonardo, Imperador de Villa Alicia;

  • Maria, Grã-Duquesa de Hochenbergue;

  • Carson, Imperador de Aenópia;

  • Matheus, Rei de Braspor;

  • Lúcia Kitayama Bringel, Presidente da República Federal de Forestia;

  • Ivan VII, Kanfre da Lifréia;

  • Rafael I, Rei de Luna;

  • Sônia, Duquesa de Mëcklewmburg-Wladir;

  • Carlo, Príncipe dos Nossis;

  • Maria-Filipa I, Neugravine de Saint-Castin;

  • Guilherme I, Rei da Taslávia;

  • Requião I, Rei de Valória;

  • Travis I, Grão-Duque de Westarctica;

  • Cloe I, Príncesa de Sancratosia.


4. São recipientes da referida honraria, no grau de Comandante:

  • Sr. Dylan Callahan, Chanceler Imperial da Kárnia-Rutênia;

  • Sr. Simon Reeve, Primeiro-Ministro de Aenópia;

  • Sr. Victor Yang, Arquichanceler de Ebenthal;

  • Sr. Gabriel Torres, Ministro-Presidente de Marienburgo;

  • Sra. Natt Falkenhausen, Vice-Presidente da República Federal de Forestia;

  • Sr. Dominic Desaintes, Ministro-Presidente de Saint-Castin;

  • Sr. Brendan Cook, Primeiro-Ministro de Westarctica.


5. São recipientes da referida honraria, no grau de Cavaleiro e Dama:

  • Sr. Jordan Brizendine;

  • Sr. Lucas Ribeiro;

  • Henrique, Príncipe-Consorte de Hochenbergue;

  • Layanne, Imperatriz-Consorte de Villa Alicia;

  • Guilherme, Príncipe-Consorte de Ebenthal;

  • Jordan, Condessa de Pickelton;

  • Letícia, Rainha de Luna;

  • Gabriela, Duquesa de Campoverde;

  • Cristiane, Rainha de Valória;

  • Bernardo, Príncipe-Herdeiro de Valória.


[PELA REGÊNCIA EM FAVOR DE]


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Sua Majestade Hanseática,

Adda de Sena e Albuquerque,

Rainha dos Hanseáticos e Princesa-Primaz da Confederação.

 
 
 
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  • 25 de out.
  • 1 min de leitura

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O GOVERNO PROVISÓRIO POPULAR, instituído em pelo Povo, por meio do Colégio de Eleitores, com fulcro em nossas disposições pretéritas e imbuídos do desejo de sempre aperfeiçoar as instituições nacionais que compõem gloriosamente este Estado Micronacional, em caráter emergencial, assim decreta:


  1. Recebe com alegria a aceitação da Coroa Hansa pela Princesa Adda da Quinta Velha, por intermédio de seu pai, o Rei da Quinta Velha.

  2. É doravante considerado que a partir de 16 de outubro de 2025, reina soberana sobre os territórios hanseáticos Sua Majestade, Adda I de Sena e Albuquerque, Rainha dos Hanseáticos e Príincesa-Primaz da Confederação, Princesa da Quinta Velha, Duquesa de Humaitá, de Guajará-Mirim e de Porto Velho, Condessa de Costa Marques e Condessa de Corumbiara, Viscondessa de Ariquemes, Baronesa de Cacoal, Baronesa de Monte Negro, Senhora de Buritis, Cujubim e Cerejeiras.

  3. A chefia de estado fica investida em Sua Alteza Real, a Duquesa de Sena e da Confederação, com grandeza.

  4. Fica estabelecido como herdeiro presuntivo do Trono Hanseático Sua Alteza Real, o Príncipe Theodoro da Quinta Velha.

  5. É determinado o fim da ocupação das tropas do VIII Exército da Kárnia-Rutênia, que transmite ao Exército Real da Quinta Velha o dever de manutenção da ordem e funcionamento das instituições de Estado.

  6. Mantém-se lei marcial.

  7. Revogam-se as disposições em contrário.


CUMPRA-SE,

o Governo Provisório Popular de Achsen,

sob a tutela do Exército Real da Quinta Velha.

 
 
 
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  • 16 de out.
  • 1 min de leitura

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O GOVERNO PROVISÓRIO POPULAR, instituído em pelo Povo, por meio do Colégio de Eleitores, com fulcro em nossas disposições pretéritas e imbuídos do desejo de sempre aperfeiçoar as instituições nacionais que compõem gloriosamente este Estado Micronacional, em caráter emergencial, assim decreta:


  1. DECLARA-SE ACHSEN MICRONAÇÃO ABERTA

    sob o ocupação provisória do VIII Exército Imperial e Real da Kárnia-Rutênia.

  2. É doravante DEPOSTO do Trono Hanseático o senhor Bruno de Woestein e toda a sua descendência.

  3. É removida da linha sucessória a senhora Dona Aurora de Woestein e toda sua descendência.

  4. À senhora Dona Adriana é permitido, pela vida, o título e tratamento de Sua Majestade, a Rainha Emérita.

  5. Ao casal ex-reinante, concede-se à título de indenização, o Ducado do Rio Crespo, bem como a chefia das então ordens nacionais de Dona Aracy, do Lírio Branco e do Rabo Branco-Rubro, revertidas ao ex-reinante.

  6. É determinada comunicação ao Chefe da Casa de Sena e Albuquerque, para estabelecimento de uma Regência em favor de Sua Alteza Real, Princesa Adda da Quinta Velha, caso se decida pela sua ascensão ao Trono Hanseático, conforme decreto de 14 de julho de 2023.

  7. Decreta-se lei marcial.

  8. Revogam-se as disposições em contrário.


CUMPRA-SE,

o Governo Provisório Popular de Achsen,

sob a tutela do VIII Exército Imperial e Real da Kárnia-Rutênia.

 
 
 

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