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Estatuto da Ordem do Lírio Branco


E S T A D O S C O N F E D E R A D O S E H A N S E Á T I C O S D E A C H S E N


O GOVERNO DE SUA MAJESTADE, instituído em Seu nome por meio do Colégio de Eleitores, por recomendação de Sua Majestade, com fulcro em nossas disposições pretéritas e imbuídos do desejo de sempre aperfeiçoar as instituições monárquicas que compõem gloriosamente este Estado Micronacional, por conselho de Sua Majestade, nosso Soberano Sempre Augusto, assim decreta:


  1. Fica criada a Real Ordem do Lírio Branco de Achsen.

  2. Esta Ordem será concedida aos nacionais e estrangeiros que, por suas obras e feitos, tenham angariado a estima e consideração de Sua Majestade, a Rainha, que atuará como Mestra da Ordem.

  3. A Real Ordem do Lírio Branco constará de dois graus, de acordo com os desenhos constantes dos anexos a este decreto, sendo eles: (a) Recipiente e (b) Grão-Colar.

  4. As nomeações serão feitas por decreto.

  5. O expediente relativo à concessão desta Ordem correrá a critério da Casa Real.

  6. Revogam-se as disposições em contrário.


Sua Majestade Hanseática,

Bruno de Woestein-Majerkreek,

Rei dos Hanseáticos e Príncipe-Primaz da Confederação.

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