Diante do estado de inércia absoluta das instituições de governo, o povo de Achsen ocupa lugares estratégicos da capital e exige mudanças. Mais informações em breve.
E S T A D O S C O N F E D E R A D O S E H A N S E Á T I C O S D E A C H S E N
O GOVERNO DE SUA MAJESTADE, instituído em Seu nome por meio do Colégio de Eleitores, por recomendação de Sua Majestade, com fulcro em nossas disposições pretéritas e imbuídos do desejo de sempre aperfeiçoar as instituições monárquicas que compõem gloriosamente este Estado Micronacional, por conselho de Sua Majestade, nosso Soberano Sempre Augusto, assim decreta:
1. Na data em que se celebra o natalício de Sua Alteza, Princesa Dona Aracy, Duquesa da Confederação, falecida em 2021, é concedida a Real Ordem de Aracy.
2. São recipientes da referida honraria, no grau de Comandante:
Sânia, Imperatriz-Rainha da Kárnia-Rutênia;
Layanne, Imperatriz de Villa Alicia;
Maria dos Prazeres, Duquesa de Guararapes com Grandeza, Marquesa de Piedade.
3. São recipientes da referida honraria, no grau de Oficial:
Sr. Arthur Silva;
Sr. Yuri Maciel.
Sua Majestade Hanseática,
Bruno de Woestein-Majerkreek,
Rei dos Hanseáticos e Príncipe-Primaz da Confederação.
E S T A D O S C O N F E D E R A D O S E H A N S E Á T I C O S D E A C H S E N
O GOVERNO DE SUA MAJESTADE, instituído em Seu nome por meio do Colégio de Eleitores, por recomendação de Sua Majestade, com fulcro em nossas disposições pretéritas e imbuídos do desejo de sempre aperfeiçoar as instituições monárquicas que compõem gloriosamente este Estado Micronacional, por conselho de Sua Majestade, nosso Soberano Sempre Augusto, assim decreta:
Fica criada a Real Ordem do Lírio Branco de Achsen.
Esta Ordem será concedida aos nacionais e estrangeiros que, por suas obras e feitos, tenham angariado a estima e consideração de Sua Majestade, a Rainha, que atuará como Mestra da Ordem.
A Real Ordem do Lírio Branco constará de dois graus, de acordo com os desenhos constantes dos anexos a este decreto, sendo eles: (a) Recipiente e (b) Grão-Colar.
As nomeações serão feitas por decreto.
O expediente relativo à concessão desta Ordem correrá a critério da Casa Real.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sua Majestade Hanseática,
Bruno de Woestein-Majerkreek,
Rei dos Hanseáticos e Príncipe-Primaz da Confederação.