E S T A D O S C O N F E D E R A D O S E H A N S E Á T I C O S D E A C H S E N
O GOVERNO DE SUA MAJESTADE, instituído em Seu nome por meio do Colégio de Eleitores, por recomendação de Sua Majestade, com fulcro em nossas disposições pretéritas e imbuídos do desejo de sempre aperfeiçoar as instituições monárquicas que compõem gloriosamente este Estado Micronacional, por conselho de Sua Majestade, nosso Soberano Sempre Augusto, assim decreta:
Será concedido à Dona Joana de Woestein-Majerkreek título e tratamento dignos de sua posição, vez ser membro da dinastia reinante e irmão de Sua Majestade Hanseática.
É concedido à Dona Joana de Woestein-Majerkreek, o título e o estilo de "Sua Alteza, Princesa dos Hanseáticos".
Por mercê de Sua Majestade, será concedido à ela, COM GRANDEZA, o título e o tratamento de "Sua Excelência, Duquesa da Confederação".
Na evetualidade de uma união aprovada por Sua Majestade, poderá mediante decreto real o seu companheiro gozar dos mesmos privilégios de Sua Alteza.
O estilo pessoal completo da Princesa Dona Joana será "Sua Alteza Excelentíssima, Princesa dos Hanseáticos e Duquesa da Confederação, Grande de Achsen".
Será concedido à Dona Brena de Woestein-Majerkreek título e tratamento dignos de sua posição, vez ser membro da dinastia reinante e irmão de Sua Majestade Hanseática.
É concedido à Dona Brena de Woestein-Majerkreek, o título e o estilo de "Sua Alteza, Princesa dos Hanseáticos".
Por mercê de Sua Majestade, será concedido à ela, COM GRANDEZA, o título e o tratamento de "Sua Excelência, Duquesa da Confederação".
Na evetualidade de uma união aprovada por Sua Majestade, poderá mediante decreto real o seu companheiro gozar dos mesmos privilégios de Sua Alteza.
O estilo pessoal completo de Princesa Dona Brena será "Sua Alteza Excelentíssima, Princesa dos Hanseáticos e Duquesa da Confederação, Grande de Achsen".
Sua Majestade Hanseática,
Bruno de Woestein-Majerkreek,
Rei dos Hanseáticos e Príncipe-Primaz da Confederação.